Confira a lista de empreendedores que tiveram suas inscrições como Microempreendedores Individuais (MEI) suspensas

Foto Reprodução – Hevcon
O dono de negócio que se torna um microempreendedor individual (MEI) passa a ter acesso às vantagens da categoria, como a possibilidade de pagar todos os tributos em um só boleto e de emitir notas fiscais por seus produtos e serviços. No entanto, nem todos os tipos de empresas podem obter esses benefícios.

A categoria criada pelo governo federal tem como foco promover a formalização dos empreendedores, garantindo a eles o acesso a benefícios previdenciários, por exemplo. Para fazer parte dela, é preciso realizar uma das atividades permitidas por lei.

Se você é ou deseja ser um MEI, deve ficar atento às mudanças e atualizações que acontecem com frequência, especialmente relacionadas às atividades permitidas na modalidade.

Quem pode ser MEI em 2023?
Para se tornar ou se manter como microempreendedor individual, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 81 mil, ou cerca de R$ 6.750 mensais. 

Acima desse limite, é necessário sair do MEI para se enquadrar como microempresa (ME), que pode ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano.

Além disso, o empreendedor não pode ter sócios, outra empresa aberta em seu nome, nem participação em outra companhia, seja como sócio ou administrador. Outra exigência é ter apenas um funcionário.

Lista de profissões excluídas
Conforme mencionado, o MEI também precisa se encaixar em uma das atividades permitidas pelo modelo. Em 2023, uma série delas saiu da lista e já não podem mais ser enquadrada na categoria. Segundo decisão do governo, as atividades excluídas são:

Esteticista de animais domésticos;
Fabricante de produtos de limpeza;
Coletor de resíduos perigosos;
Removedor e exumador de cadáver;
Fabricante de águas naturais;
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
Dedetizador;
Comerciante de medicamentos veterinários;
Sepultador(a);
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
Balanceador de pneus;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
Operador(a) de marketing direto;
Alinhador de pneus;
Aplicador agrícola;
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
Restaurador(a) de prédios históricos;
Fabricante de absorventes higiênicos;
Arquivista de documentos;
Coveiro;
Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
Banhista de animais domésticos;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de fogos de artifício;
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Adestrador de animais;
Fabricante de desinfetantes;
Editor(a) de jornais;
Pirotécnico(a);
Proprietário(a) de bar e congêneres;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil.
Caso o empreendedor realize uma dessas atividades, deve optar por outra categoria de negócio, como a microempresa (ME). Além disso, deve se atentar às exigências adicionais que podem existir, como a necessidade de alvará de funcionamento.

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